De acordo com o artigo 1.348, inciso VIII do Código Civil, é obrigação do(a) síndico(a) prestar contas anualmente à...
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Consultoria Administrativa para auxiliar o(a) Síndico(a) a organizar seu Condomínio de forma Prática e Efetiva, orientando e utilizando ferramentas eficientes para melhoria da gestão.
• Consultoria e Assessoria ao(a) Síndico(a) no cumprimento de seus deveres, procedimentos etc., fornecendo suporte, conhecimento, qualidade e experiência na condução das questões relativas ao seu mandato e assim atuar como um forte aliado nos casos de síndico(a) iniciante.
• Consultoria e Assessoria ao(a) Condômino(a) ou comissões, no acompanhamento da gestão dentro do Condomínio, seja de forma global ou de matéria específica em todos os segmentos, participações e acompanhamentos em assembleias – instalação, ordinária e extraordinária, reuniões de comissões e/ou corpo diretivo; entre outras.