
De acordo com o artigo 1.348, inciso VIII do Código Civil, é obrigação do(a) síndico(a) prestar contas anualmente à assembleia e quando exigidas, devendo normalmente serem acompanhadas de pareceres dos membros do conselho.
Esta obrigação, é uma das mais importantes a serem realizadas pelo(a) gestor(a) do seu condomínio e a pasta de prestação de contas (tanto física ou virtual), é uma das ferramentas mais eficazes para demonstrar uma administração transparente, vez que ali deve constar toda movimentação financeira do seu condomínio, ou seja, deverá constar os créditos, débitos, notas fiscais e toda documentação comprobatória do que foi realizado.
Desta forma, ao verificar a pasta de prestação de contas de seu condomínio e mesmo você não sendo um(a) especialista em finanças, analise se todas as receitas e despesas estão justificadas e em caso de dúvida, saiba que é um DIREITO seu questionar e uma OBRIGAÇÃO do gestor condominial prestar os devidos esclarecimentos.
De modo a facilitar, segue um check list a ser visto na pasta de prestação de contas:
1. Balancetes: conferir o saldo, com a documentação de comprovação dos créditos e débitos;
2. Tributos: verificar se os tributos estão sendo pagos;
3. Pagamento em dia: analisar se as constas estão sendo pagas dentro do vencimento;
4. Inadimplentes: comparar se houve entrada em “receitas” quando uma unidade sair da lista de devedores;
5. Ações judiciais: Se o condomínio ganhou, deve haver uma entrada de dinheiro. Se perdeu, a saída também deve estar sinalizada;
6. Notas Fiscais: Verificar se todas as despesas tem comprovante de pagamentos e notas fiscais, etc.LEMBRE-SE: Você paga mensalmente a sua cota condominial e é um direito seu saber para onde vai toda essa receita. A sua omissão, poder se tornar um futuro transtorno